Página gerada em: Abril de 2014
Dicas
OS INCOTERMS

São regras instituídas pela International Chamber of Commerce, com vista a uma divisão  correcta de responsabilidade entre o Vendedor e o Comprador, no âmbito de um contrato de compra e venda de mercadorias no comércio internacional.
Não obstante, estas normas podem e devem ser utilizadas, mesmo,  no fluxo de mercadorias dentro do próprio País.

Embora não seja de utilização obrigatória, a prática veio demonstrar qual a sua importância na flexibilização do comércio, sem prejuízo do rigor no juízo dos deveres e obrigações que cabem aos seus intervenientes que, como se sabe, também abrange outros operadores,  nomeadamente  Transitários, Agências de Navegação, Companhias de Navegação, Seguros, Despachantes Oficiais e todos os demais profissionais envolvidos  na corrente do transporte.
No interesse do Sr.Exportador devem, pois, os INCOTERMS  ser um dos elementos inscritos na factura de venda.

A FACTURA COMERCIAL DE EXPORTAÇÃO:

Além dos requisitos de ordem legal a que deve obedecer este documento no que se refere (por exemplo) à denominação comercial, número fiscal, número registo na Conservátoria e outros, a factura deve ser completamente preenchida de forma correcta e precisa.

Cabe chamar a atenção que há elementos obrigatórios, facultativos e vinculativos. De certa forma se forem todos expressos de forma clara e sem equívocos poderão ajudar a dividir as diversas responsabilidades que envolvem  uma transacção comercial.

2.1 Identificação do comprador bem como a respectiva morada e País; No caso de vendas intracomunitárias é obrigatório o nr fiscal do Cliente  antecedido pelo código do País. No caso da mercadoria vendida a um determinado comprador de determinado País e destinada a sua entrega noutro País, deve constar expressamente no documento o País de destino das mercadorias ou o destinatário a quem vai ser entregue a mercadoria (Nome, morada e  País)

2.2 A quantidade, o preço unitário, a designação e descrição detalhada das mercadorias vendidas ou tipo de serviços.

2.3 O nr da factura bem como a data da sua emissão.

2.4 O nr da encomenda , pedido do comprador ou data.

2.5 Incoterms

2.6 Peso bruto, peso  líquido, quantidade e qualidade de volumes e cubicagem

2.7 Tipo de moeda a transaccionar

2.8 "Documento processado por computador". No caso de facturas que não sejam emitidas por computador é obrigatória a inscrição padronizada da Tipografia que produziu as facturas e sua sua identificação completa (nr fiscal incluído).

2.9 Referência à isençao respectiva do IVA.

2.10 Marcas e nrs dos volumes

2.11 Referência à data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente.

2.12 No que concerne também a alguns tipos de mercadorias (exemplo) tecidos, é aconselhável a quantidade de metros quadrados por cada tipo de tecido.

O QUE DEVE FAZER PARA PROCEDER A IMPORTAÇÂO DE MERCADORIAS DE PAÍSES TERCEIROS?

As licenças de Importação, as compras pela Internet, a certificação de conformidade para máquinas e aparelhos, os regimes preferenciais e outros requisitos são factores para o levar a consultar um despachante oficial para o aconselhar da melhor forma a tornar possível uma operação de importação legal  sem problemas burocráticos de última hora que, por desconhecimento,  não foram levados em consideração.
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